A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal,
Maria Neíze Fernandes, proferiu a primeira condenação relativa a
propaganda eleitoral antecipada realizada via redes sociais para as
Eleições 2012. A juíza ainda deferiu liminar requerida pelo
representante do Ministério Público Eleitoral para que o deputado
Rogério Marinho (PSDB) suspenda toda e qualquer atividade ou divulgação
do projeto “Pensar Natal”, inclusive em seu site e perfil no twitter,
sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de mil reais por dia.
E a primeira condenação em matéria de
divulgação de propaganda eleitoral antecipada via internet se deu com
base em representação do Ministério Público contra Ridalvo Felipe de
Lucena, na qual o promotor eleitoral relatou que o suposto pré-candidato
fez aparições em atos e eventos públicos travestido do personagem
“Prefeito do Povo”, com evidente objetivo de promoção pessoal e captação
de eleitorado. Segundo o Ministério Público, o representado, na
intenção de ampliar a repercussão de suas ações, ainda faz uso do Jornal
O Público (na condição de diretor presidente) e da internet, através
das redes sociais Twitter (login: @ridalvofelipe e @jornalopublico) e
Facebook (login: Ridalvo Felipe) e no sítio http://opublico.com.br.
Em sua decisão, a juíza entendeu que “o conteúdo veiculado por meio das
mídia sociais configurou-se inequivocadamente como propaganda eleitoral
extemporânea, projetada especialmente para angariar a simpatia do
eleitor”.
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