sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Anatel recebe manifestações sobre pedido de anulação de metas de qualidade 12 de Janeiro de 2012

Os interessados em se manifestar sobre o pedido de anulação de dispositivos dos regulamentos de gestão de qualidade da banda larga e da telefonia móvel terão 15 dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2012, para encaminhar suas manifestações à Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel. O pedido de anulação foi apresentado pela Oi em dezembro de 2011. As manifestações devem ser protocoladas nas unidades da Agência, localizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. O Edital de Notificação foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, prevista no artigo 67 do Regimento Interno da Anatel, é necessária quando o pedido de anulação envolve terceiros interessados.
Os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, estabelecem padrões de qualidade para o serviço de banda larga fixa e o serviço móvel, incluindo a banda larga móvel (3G), de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões. Os artigos afetados pelo pedido da operadora contemplam, entre outros, os indicadores para avaliação da qualidade das bandas largas fixa e móvel e da qualidade percebida pelo usuário. Entre eles, os que medem a:
  • Velocidade Instantânea: É a velocidade aferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo Assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos 12 meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
  • Velocidade Média: É o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos 12 primeiros meses. Nos 12 meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
  • Latência Bidirecional: É o tempo em que um pacote de dados percorre a rede de um determinado ponto até seu destino e retorna à sua origem. A meta, a ser observada em 95% das medições, é de, no máximo, 80 milissegundos em conexões terrestres e 900 milissegundos em conexões por satélite.
As regras previstas no RGQ-SCM e no RGQ-SMP foram objeto das consultas públicas nº 46/2011 e nº 27/2010, respectivamente. Além das contribuições recebidas na consulta e dos estudos realizados pelas áreas técnicas, a Anatel buscou subsídios em um projeto desenvolvido em conjunto com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

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