segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

TJRN mantém decisão que remove comerciante

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do  Tribunal de Justiça mantiveram a decisão proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Assu, nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse, que determinou a desocupação do imóvel ocupado por uma comerciante localizado na Praça Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Porto do Mangue.
A comerciante argumenta que utiliza o ponto comercial cedido pela prefeitura há vários anos para comercializar lanches, sua fonte de renda para sua subsistência e de sua família. Ela conta que sempre ocupou o imóvel de boa fé e respaldada pela concessão dada pelo próprio município, sem a necessidade de licitação.
De acordo com o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, a administração pública pode rever seus atos a qualquer tempo, desde que se observe algum vício que o torne ilegal. No caso em questão, não há notícias de que o contrato de concessão de uso firmado entre a comerciante e o município decorra de procedimento licitatório.
Para o relator, a partir do procedimento administrativo que pediu a desocupação do bem, por reconhecer ilegalidade do Contrato de Concessão de Uso, a posse da autora tornou-se precária.
Com informações do TJRN

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