quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Luizinho e Junior Liberalino voltam a chefia executivo carnaubaense

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento dos embargos de declaração opostos e publicação dos respectivos acórdãos; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja reconduzido ao cargo de prefeito de Carnaubais/RN.
Citem-se os litisconsortes passivos.
Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE