sábado, 14 de dezembro de 2013

Aluízio Lacerda escreveA JUDICIALIZAÇÃO DE SENTENÇAS ANULANDO A SOBERANIA DO VOTO POPULAR É UM DESERVIÇO A DEMOCRACIA

Não sou advogado nem experto em direito eleitoral, mas, na condição de cidadão com senso crítico e formação democrática, venho externar minha indignação em relação ao surfismo moralizador que vem praticando as instâncias judiciais no setor eleitoral.
 Falo em relação aos últimos atos em relação ao município onde nasci, me criei, permaneço residindo e me tornado eleitor. 
A campanha que se passou foi a mais abusadamente exercida pelas facções politicas envolvidas, tendo o bloco perdedor alterado todos os padrões éticos de um processo eleitoral desde a origem da candidatura estabelecida.
 O tal segmento trouxe um modus operandi atipicamente desconhecida da nossa gente, infiltraram gente que não respeitava o perfil pacifico embora destemido do nosso povo, procuraram nos afrontar de todas as formas: a compra de votos, de apoio, de influências foram ações constantes deste agrupamento. 
A diferença é que o grupo vencedor cuidou apenas de revidar tais procedimentos com ações bem menores, fez um trabalho amador, deixou rastro com pequenas coisas.
 A preocupação do grupo liderado por Luizinho era ganhar democraticamente nas urnas, o povão reconheceu todo o esforço e dificuldades auxiliando na superação destas etapas. 
Os perdedores foram extremamente profissionais, sabiam como formalizar pretextos acusatórios, instruir testemunhas, investir pesadamente em artifícios jurídicos em sua  defesa e no ataque ao vencedor.
Tudo bem, nada disso me convence, observando o relatório feito pelo magistrado do TRE Marcos Bruno compreendi que os ilícitos apontados pela acusação foram elementares para a perda do mandato concedido pelo o povo livre e soberano de Carnaubais ao prefeito Luizinho e seu vice Júnior Liberalino. 
Os fundamentos apresentados foram bastantes substanciais, robustecidos, o juiz foi categórico em contrariar a sentença de cassação oriundo da magistrada da comarca eleitoral da 29ª zona, é tanto que transformou em multa o que considerou irregular. 
Todavia, os outros membros responsáveis pelo julgamento num exemplo corporativístico de agir ignoraram todas as alegações, o desejo moralizador foi além das prerrogativas do bom senso.
Admitamos que tenha havido algum ilícito, contudo, sua magnitude foi bem inferior ao desejo da grande maioria que vota levando em consideração as qualidades do seu preferido. 
Votei em Luizinho por convencimento de que ele era no momento a melhor opção, seu afastamento do poder não vai modificar meu pensamento nem opinião, doa em quem doer,custe o que me custar, sou livre e idôneo pra expressar minha indignação.

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