A
13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu o direito do cidadão
de iniciais ATFF de receber pensão pela morte do companheiro, que era
funcionário de uma empresa do ramo salineiro instalada em Areia Branca,
com quem vivia em união estável homoafetiva há 27 anos. A decisão foi
proferida pelo juiz Leopoldo Fontenele Teixeira.
O
caso é inédito no município e acredita-se que na região, já que não há
registro de algo parecido. Com a morte do companheiro, ATFF buscou seu
direito junto à agência da Previdência Social de Areia Branca, mas teve
seu pedido negado. Com isso, ele ingressou na Justiça com uma ação
movida por intermédio do advogado Pedro Araújo, para comprovar sua
condição de dependente do falecido.
Nos autos do
processo movido em favor do solicitante, o advogado Pedro Araújo
constatou que os cidadãos do mesmo sexo conviviam maritalmente desde
1996. O falecido, além de aposentado, trabalhava como operador de patrol
numa empresa salineira local.
A negativa do
INSS de amparar ATFF com a concessão de benefício previdenciário
decorrente de relação homoafetiva, gerou a ação junto à 13ª Vara Federal
do RN, em Mossoró.
Em contato com o Blog,o
advogado Pedro Araújo, que atua na praça areia-branquense, disse que a
ação teve tramitação célere e em menos de 90 dias o juiz proferiu a
decisão favorável a ATFF, que agora é pensionista da Previdência Social,
usufruindo dos direitos adquiridos com a união de quase três décadas
com o falecido, de iniciais JBN.
Para provar que a
relação do casal era sólida, o advogado juntou todas as provas
possíveis, como documentos, móveis domésticos, um imóvel comprado pelos
dois, depoimentos de vizinhos e testemunhas. "Uma ação dessa natureza
carece de prova documental robusta, corroborada por prova testemunhal",
explica Pedro Araújo. Previdência Social de Areia Branca, onde originou o processo
Num
caso semelhante julgado em 2011, no estado de Minas Gerais, o ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o
entendimento de que "ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer
quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação
sexual".
Numa decisão idêntica a do juiz da 13ª
Vara Federal do RN, o ministro assegurou o direito de um cidadão receber
pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de
MinasGerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.
Em
sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou decisão da Corte que
equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais
convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber
igual proteção das leis e do sistema judicial.
De
acordo com o ministro, é "arbitrário e inaceitável qualquer estatuto
que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que
estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua
orientação sexual". Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva
à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.
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