terça-feira, 9 de julho de 2013

Justiça concede direito a pensão a cidadão areia-branquense que vivia maritalmente com outro há quase 30 anos


PEDRO ARAÚJO, ADVOGADO QUE MOVEU A AÇÃO EM FAVOR DO BENEFICIÁRIOAdvogado Pedro Araújo, autor da ação inédita no âmbito da Justiça local e regional  
A 13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu o direito do cidadão de iniciais ATFF de receber pensão pela morte do companheiro, que era funcionário de uma empresa do ramo salineiro instalada em Areia Branca, com quem vivia em união estável homoafetiva há 27 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Leopoldo Fontenele Teixeira. 
O caso é inédito no município e acredita-se que na região, já que não há registro de algo parecido. Com a morte do companheiro, ATFF buscou seu direito junto à agência da Previdência Social de Areia Branca, mas teve seu pedido negado. Com isso, ele ingressou na Justiça com uma ação movida por intermédio do advogado Pedro Araújo, para comprovar sua condição de dependente do falecido.
Nos autos do processo movido em favor do solicitante, o advogado Pedro Araújo constatou que os cidadãos do mesmo sexo conviviam maritalmente desde 1996. O falecido, além de aposentado, trabalhava como operador de patrol numa empresa salineira local.
A negativa do INSS de amparar ATFF com a concessão de benefício previdenciário decorrente de relação homoafetiva, gerou a ação junto à 13ª Vara Federal do RN, em Mossoró.
Em contato com o Blog,o advogado Pedro Araújo, que atua na praça areia-branquense, disse que a ação teve tramitação célere e em menos de 90 dias o juiz proferiu a decisão favorável a ATFF, que agora é pensionista da Previdência Social, usufruindo dos direitos adquiridos com a união de quase três décadas com o falecido, de iniciais JBN.
Para provar que a relação do casal era sólida, o advogado juntou todas as provas possíveis, como documentos, móveis domésticos, um imóvel comprado pelos dois, depoimentos de vizinhos e testemunhas. "Uma ação dessa natureza carece de prova documental robusta, corroborada por prova testemunhal", explica Pedro Araújo.PREVIDÊNCIA SOCIAL DE AREIA BRANCA TERÁ QUE PAGAR BENEFÍCIO                                         Previdência Social de Areia Branca, onde originou o processo 
Num caso semelhante julgado em 2011, no estado de Minas Gerais, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou o entendimento de que "ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por conta de sua orientação sexual".
Numa decisão idêntica a do juiz da 13ª Vara Federal do RN, o ministro assegurou o direito de um cidadão receber pensão pela morte do companheiro, que era servidor público do estado de MinasGerais, e com quem vivia em união estável homoafetiva.
Em sua decisão de 17 páginas, o decano do STF lembrou decisão da Corte que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões entre casais convencionais e ressaltou que os homossexuais têm o direito de receber igual proteção das leis e do sistema judicial.
De acordo com o ministro, é "arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual". Celso de Mello frisou que a decisão do Supremo eleva à categoria de entidade familiar as uniões estáveis homoafetivas.
 

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