É bom prestar atenção aos principais prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições municipais de 2012. Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Dentre os ocupantes de cargos eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses antes do pleito. No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há necessidade do afastamento.
O relatório explicita, ainda, prazos para agentes do IBGE e conselheiros tutelares (com afastamento de três meses de antecedência para disputa de cargos de prefeito, vice e vereador). Magistrados, diretores de entidades representativas do município e secretários municipais devem se afastar com quatro meses, quando a disputa for pela chefia do Executivo ou vice, e seis meses quando o interesse for por uma cadeira no Legislativo. Já aos profissionais que trabalham em hospitais municipais, como médicos, cujo pagamento é feito com dinheiro público, o TSE defende a necessidade de afastamento três meses an
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