quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

o carnaval esta chegando por isso muito cuidado motoristas com a lei seca este ano é mais severa

                        


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, informou a imprensa que a mega operação de fim de ano, com a participação de quatro ministérios e mais de 100 mil homens das Polícias Rodoviária Federal e militares dos Estados, além de agentes dos Detrans e guardas municipais, aplicará com rigor a nova lei seca. A nova legislação criminaliza quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, duplica o valor da multa e introduz vários meios de prova contra quem dirige embriagado. O ministro disse que a lei será sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff.


Segundo o ministro, a nova lei, aprovada terça-feira (17) pelo Senado, será adotada como forte instrumento para combater a impunidade de criminosos que dirigem alcoolizados e reduzir a violência nas férias de fim de ano, quando explode o número de acidentes. "A nova lei muda completamente a lógica da impunidade no trânsito. Agora qualquer meio de prova é válido para demonstrar o delito e tirar de circulação quem dirige sob efeito de álcool", comemorou o ministro.

A nova lei substitui o teste do bafômetro - ignorado por motoristas bêbados com base em dispositivo constitucional que os dispensa de produzir provas contra si - por outros meios probatórios, como exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas. O valor da multa dobra para R$ 1.915,40 e em caso de reincidência passa para R$ 3.830,80. "Acabou o grande entrave à aplicação da lei, em que a pessoa que não soprava o bafômetro, não era punida", observou o ministro.

Cardozo informou que o novo texto será sancionado na íntegra pela presidente Dilma Rousseff até o Natal, de modo a entrar em vigor rapidamente e dar respaldo a milhares de policiais e agentes que atuam na Operação Rodovida, desencadeada desde o último dia 15 nos 70 mil quilômetros de rodovias federais. A operação se estenderá por todo o período de férias de fim de ano, até 13 de fevereiro.

O foco central da operação, que terá ações integradas da Polícia Rodoviária Federal com as polícias estaduais e agências de trânsito, será o combate a três vilões das estradas: álcool ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos. "Estamos nas estradas de todo o País com uma operação forte, envolvendo quatro ministérios, para conter o quadro dramático da violência no trânsito, que ceifa vidas, destrói famílias e traz danos sérios à saúde pública", enfatizou.
fonte Alderi Dantas

CARNAVAL POPULAR



CARNAVAL POPULAR
Batistinha Pereira estabelecido com um point de comercial na comunidade de Casinhas, informa ao blog que recebeu incentivo de um grupo de amigos para realizar os 4 dias de carnaval.
 Conforme relatou o proprietário do local, uma ampliação estrutural do ambiente está sendo feita para receber os carnavalescos  que desejem cair na folia, brincando um carnaval com tranquilidade, perto de casa, sem precisar se expor as grandes concentrações. Batistinha promoverá. o reinado de momo dentro da realidade de cada participante, sem maiores gastos e satisfazendo seus propósitos consumistas, com som, cerveja, boa pinga, outros aperitivos do gosto do folião e um bom tira-gosto da culinária regional.
Dois grupos musicais estarão se revezando na animação da folia, estando certo a participação de Raimundinho Show e uma banda contratada ainda hoje Assú.
Aluízio Lacerda

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Governo mais desenvolvimento com mais uma ação.

 foto de joão Kennedy


O secretario de Desenvolvimento Rural do município de Carnaubais o senhor João Kennedy, esteve reunido nesta manha do dia 24 com os representantes da Emater, sindicato dos trabalhadores rural, e um representante do legislativo com objetivo de formalizar a restauração do cometer gestor municipal de acompanhamento do programa terra pronta onde os mesmos estão enviando a Petrobrás este anexe da representação e outro anexe com definição do local do recebimento dos 10(dez) mil Litros de óleo para o corte de terra deste ano de 2014 que ira beneficiar cerca de mais de 600 agricultores.

Escrito por Canindé Dantas 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Governo Mais Desenvolvimento prepara programa Bolsa Habilitação.

O Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores – Bolsa Habilitação, é um projeto que foi idealizado pelo PCdoB/Carnaubais, partido que compõe o governo Mais Desenvolvimento, sendo abraçado pelo Prefeito Júnior Benevides e Vereadores, que em reunião na tarde de hoje, 18, com a participação dos Vereadores Batista, Norma e Thiago Cavalcante, enfatizou que a bolsa habilitação será mais uma das importes ações que pretende implementar no município, afirmando o seguinte: “Os custos para um cidadão conseguir sua habilitação é alto e muitas vezes os trabalhadores e jovens não conseguem obter essa importante ferramenta na procura de emprego”.
O projeto visa subsidiar o custo com a Auto Escola, componente mais caro no processo para se habilitar junto ao DETRAN/RN.
O prefeito ainda afirmou que o projeto já será encaminhado agora no início dos trabalhos legislativos e espera em breve, após os tramites legais e administrativos poder realizar o desejo e sonho dos carnaubaenses mais humildes que almejam um espaço no mercado de trabalho.
fonte magno marques

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Programação oficial do Carnaval de Macau será lançada Hoje



Macau - A Prefeitura Municipal de Macau fará nesta terça-feira, 18, através da Secretaria municipal de Turismo e da Fundação de Cultura, o lançamento oficial da programação do Carnaval 2014. O evento acontecerá a partir das 18h30, nas dependências do Teatro Nossa Senhora da Conceição (Complexo Educacional Padre João Penha Filho)



sábado, 15 de fevereiro de 2014

Politica em Carnaubais vice novo

uma fonte Nos falou,que se ou ver eleições suplementar em carnaubais  que já  esta sendo articulado um novo vice pra chapa de oposição em carnaubais, dizem que o candidato Dinarte terá  como companheira de chapa a vereadora neném de Nilson Dias, que é a mulher de Zenildo batista ex prefeito desta cidade dizem o grupo de oposição que  Alzenir não somou o suficiente para vencer as eleições de 2012, estão querendo um novo vice ate mesmo que a vereadora é do distrito do entrocamento ficando assim mais  destribuida a chapa, sera que o barão consegue colocar sua esposa como vice vamos aguarda os acontecimentos.

Aniversáriante deste dia 14 de fevereiro foi a cantora Rafaela sousa

qdo seu Esposo que tanto te adora...

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Nota de esclarecimento

O TRE/RN marcou mais uma vez eleições suplementares em Carnaubais/RN, conforme é do conhecimento de todos. No entanto a resolução nº 01 de 11 de fevereiro de 2014 que fixa a data e disciplina a eleição municipal, afronta mais uma vez o entendimento do TSE, que já decidiu uma vez pela suspensão da eleição meses atrás, bem como decidiu em vários municípios do Rio Grande do Norte.

Para ocorrer novas eleições é indispensável o esgotamento da jurisdição eleitoral, ou seja, é necessário o crivo do Tribunal Superior Eleitoral que deverá analisar os Recursos Especiais interpostos por Luiz Cavalcante e Júnior Liberalino. Desta forma, mais um Mandado de Segurança com pedido de liminar deverá ser apresentado no final desta quinta-feira.
Quanto a liminar negada ao Prefeito eleito Luizinho, deverá ser agravada em breve, uma vez que a decisão da Ministra Laurita Vaz foi monocrática, sendo o assunto apreciado novamente pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, já que a decisão vai de encontro com o entendimento da corte que em vários casos semelhantes, entendeu pela manutenção do cargo de prefeito e vice, até a apreciação e julgamento do Recurso Especial.
Infelizmente o destino da nossa cidade não está sendo decidido pelos eleitores, e sim nos plenários dos tribunais ou em gabinetes. Mas, todas as medidas e providências cabíveis estão sendo tomadas para o prevalecimento da vontade popular.

Mário Luiz de Albuquerque Cavalcante
OAB/RN 8871

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

O Que Estar acontecendo com o TRE do RN e o TSE? Um Diz que é assim o outro diz que não é


                   



 Sabemos que as Eleições quem marca é o TRE mas dentro de uma concordância com o TSE, tribunal superior Eleitoral, O presidente do TSE diz que só pode haver eleições quando o supremo dar o parecer final de sim ou de não, só que o TRE pra Carnaubais já marcou dia e mês da Eleição, da pra Intender? vamos esperar os Acontecimentos.  

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Faixas acusam TRE-RN de “mercenário” e usar “dois pesos e duas medidas”

Circulam pela internet duas faixas de protesto contra o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE), afixado em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A primeira delas diz que a Corte é um“órgão parcialmente mercenário”, enquanto a outra o acusa de “julgar com dois pesos e duas medidas”.
faixa TRE

faixa TRE 1

Publicado por Robson Pires, na categoria 

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Reforma agrária uma solução para algumas das mazelas da sociedade moderna


Aprendi na minha formação politica a importância da realização da reforma agrária, este tema foi exaustivamente debatido pelos partidos políticos de esquerda. É uma pena que o Partido dos Trabalhadores há 11 anos no poder tenha feito menos pela reforma agrária do que o governo do PSDB.

Pelo menos aqui em nosso município no governo do PSDB foram implantados os assentamentos do: Planalto, Canto Comprido, Canto das Pedras, Morada do Sol, Cavaco, Santa Luzia e Nova Descoberta.
No governo de Lula apenas os assentamentos Margarida Alves, Rosa Luxembugo e Ir. Dorothy, ambos ocupados pelo MST nas antigas propriedades da antiga Frunorte. Muito pouco para um governo que se diz dos trabalhadores.

Enquanto isto, o Itaú, Bradesco e demais bancos esnobam os exorbitantes lucro, seria normal se o governo não fosse de um partido que se diz dos trabalhadores. 

O sonho para muitos irmãos brasileiros que acreditam na sua pequena propriedade como alternativa de sobrevivência e a manutenção de sua família vai ficando cada vez mais distante. Aos que adquiriram e foram abandonados sem uma assistência técnica e um acompanhamento dos pequenos investimentos feitos. Hoje são menos desmotivados e endividados.

Vejo o avanço da insegurança, a violência dominando a nossa pátria, a família sendo dizimada e as opiniões equivocadas, sem querer enxergar que a Reforma Agrária ainda é uma das soluções para amenizar esta nova realidade de desgoverno que predomina na atualidade.
fonte blog do Luizinho

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Cláudia Regina vai tentar derrubar a decisão de Laurita Vaz no Pleno do TSE

Cláudia Regina vai tentar derrubar a decisão de Laurita Vaz no Pleno do TSE

Com a decisão da ministra Laurita Vaz, que negou três pedidos de liminares protocolados pela prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina, do DEM, a mesma será mantida afastada do cargo até que os méritos do processos sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Laurita Vaz negou três cautelares que tinham sido solicitadas por Cláudia, para que tivesse o direito de voltar ao cargo de forma imediata.

Para Laurita Vaz, Cláudia Regina, se voltasse ao cargo, aumentaria a instabilidade administrativa no município de Mossoró.

Agora, os advogados de Cláudia Regina irão recorrer da decisão de Laurita Vaz, no Pleno do TSE.

Skarlack

Parte da decisão da ministra Laurita Vaz que negou três pedidos de liminares feitos pela prefeita cassada e afastada Cláudia

Decido.

Governo provisório não provoca instabilidade, diz ministra

Ressalto, inicialmente, que os recursos especiais foram admitidos na origem, portanto a competência para apreciação do pedido cautelar é deste Tribunal Superior.

Embora a jurisprudência desta Corte admita, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental não prescinde da satisfação cumulativa dos requisitos do perigo na demora e da fumaça do bom direito.

A propósito:

AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR. ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. ALTERNÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O deferimento de pedido liminar em ação cautelar para atribuir efeito suspensivo a recurso não dotado desse efeito exige a presença conjugada da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo da demora – que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação.

[...]

5. Agravos regimentais não providos.

(AgR-AC nº 1302-75/BA, Relª Ministra NANCY ANDRIGHI, DJE 22.9.2011; sem grifos no original)

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

Pleiteia-se, neste momento, a concessão de efeito suspensivo a fim de que os Autores retornem aos cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Mossoró, cujos mandatos lhes foram cassados em virtude de julgamento do TRE/RN nos autos dos processos nos 313-75/RN, 243-58/RN e 776-14/RN.

Não desconheço que, em determinadas situações, este Tribunal Superior tem concedido efeito suspensivo, mantendo no cargo aquele que teve contra si decisão desfavorável que culmine no afastamento do mandato eletivo, mas, ao assim fazê-lo, considera situação específica de caso concreto. Importante ressaltar que, para a concessão do pedido ora formulado, é necessário, ainda que de forma superficial, discutir os fundamentos de mérito dos próprios recursos especiais a fim de verificar a presença da fumaça do bom direito – consubstanciada na plausibilidade do direito invocado – e do perigo na demora. Passo a fazê-lo, mantendo o debate tão somente no âmbito do que é relevante para o exame desta cautelar.

Fumaça do bom direito

I – Recurso Especial nº 313-75/RN

Por primeiro, vale destacar que, na ocasião do julgamento do recurso nos autos de ação de investigação judicial eleitoral – Processo nº 313-75/RN – ajuizada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO e WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO, o Tribunal a quo reconheceu, à luz do acervo fático-probatório, estar demonstrado o benefício auferido pelos Autores em decorrência de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Dito isso, prossigo.

A pretensa nulidade do acórdão do Tribunal a quo por violação ao art. 5º, LIV, da CF padece da ausência de prequestionamento.

Em relação à afronta ao art. 47 do CPC, também não subsiste a alegada fumaça do bom direito, visto que a jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que não se exige a formação do litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder econômico e político.

Nesse sentido:

ELEIÇÕES 2008. Ação de investigação judicial eleitoral julgada parcialmente procedente. Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Cassação dos diplomas do Prefeito e da

Vice-Prefeita e aplicação de multa. Recurso especial não admitido. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão. Recebimento como agravo regimental.

Preliminar de existência de litisconsórcio passivo necessário entre o autor da conduta e o beneficiário. Rejeição. Precedentes.

A formação do litisconsórcio passivo necessário se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa puder ser atingida diretamente pela decisão judicial.

O art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a realização da conduta abusiva.

[...]

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

(AgR-AI nº 11.834 [38962-74]/MT, Relª Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJE 17.9.2010)

RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER POLÍTICO. COAÇÃO. ELEITOR. EXCLUSÃO. PROGRAMA. CARÁTER SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. MATÉRIA DE FATO. MATÉRIA DE PROVA.

1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso. Precedentes.

[...]

5. Recurso especial desprovido.

(REspe nº 35.980 [43773-77]/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 22.3.2010)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. PRELIMINARES DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA CORTE REGIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO COLIGADO PARA REPRESENTAR APÓS O PERÍODO ELEITORAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE O NÃO ATENDIMENTO DO PRAZO DE 5 DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. REJEITADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO ANTE A DISSONÂNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

[...]

3 – A formação do litisconsórcio passivo necessário só se dá quando houver previsão legal expressa ou, em razão da natureza jurídica da ação, cada pessoa possa ser atingida diretamente pela decisão judicial. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso. Precedentes.

[...]

9 – Agravo regimental conhecido, mas desprovido.

AgRgAg nº 6.416/SP, Rel. Ministro GERARDO GROSSI, DJ 5.12.2006)

No tocante à incidência da norma do art. 22 da LC nº 64/90, as alegações alhures delineadas, por exigirem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, não dão azo à concessão da medida liminar requerida.

II – Recurso Especial nº 243-58/RN

Os Autores destacaram, primeiramente, a nulidade do processo por ausência de citação, especialmente, de Rosalba Ciarlini, Governadora do Rio Grande do Norte, na condição de litisconsorte passivo necessário.

Afirmo, igualmente, nesse ponto, que não subsiste a fumaça do bom direito. No caso, trata-se de ação de investigação judicial eleitoral que foi formulada pela COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ contra os Autores sob o fundamento de que houve abuso de poder econômico e político e utilização indevida de meios de comunicação em benefício da campanha eleitoral dos Investigados.

A jurisprudência deste Tribunal, consoante dito anteriormente, aponta para a não exigência da formação de litisconsórcio passivo necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para a realização do abuso de poder.

No que se refere aos demais pontos, não se coaduna com o processo cautelar o exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes à inexistência das condutas abusivas.

III – Recurso Especial nº 776-14/RN

Os Autores destacaram, além de divergência jurisprudencial, que a cassação dos diplomas, com fundamento em afronta ao art. 73, III, da Lei nº 9.504/97, não guarda proporcionalidade com a conduta realizada, mostrando-se desarrazoada, haja vista que nos autos ficou demonstrado que houve participação de servidores apenas em período de folga e, nesse dia, foram eles apreendidos com material de propaganda dos Autores em veículo pertencente a um dos servidores (fl. 30).

Penso, também, nesse ponto, que as alegações delineadas exigem exame aprofundado das questões jurídicas pertinentes, de modo que não viabilizam a concessão da medida liminar requerida.

Ressalte-se, ademais, que a pretensão cautelar objetivada nesta ação se confunde com o pedido de medida liminar, de forma que, se deferida esta, haveria esgotamento do provimento final sem a observância do devido processo legal.

De toda forma, é preciso consignar que essa matéria será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento dos recursos especiais, que já foram autuados e distribuídos neste Tribunal e, em relação a eles, pende manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral.

É preciso afirmar ainda que a alegação relacionada à tese de ilicitude da prova consistente no auto de constatação será examinada com segurança necessária e devida urgência por ocasião do julgamento do recurso especial.

Perigo da demora

Relativamente ao perigo na demora, no caso, os Autores se encontram afastados dos cargos que ocupavam, consoante informam à fl. 60, não há falar, portanto, em urgência que autorize a excepcionalidade da concessão da medida pleiteada. Assim, não está caracterizado nos autos requisito do pedido liminar.

Além disso, a concessão da medida, neste momento, representaria uma alternância no governo municipal geradora de instabilidade, o que a jurisprudência desta Corte busca evitar, não sendo possível conceder efeito suspensivo ao recurso interposto para esta Corte Superior.

A propósito:

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CASSAÇÃO. PREFEITO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. VIÉS ECONÔMICO DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA. FUMUS BONI JURIS. ALTERNÂNCIA DE PODER. DESPROVIMENTO.

1. Tendo concluído a Corte Regional pela ocorrência de abuso do poder político entrelaçado com abuso do poder econômico, modificar esse entendimento demandaria, em princípio, o reexame de provas, o que não se admite em sede de recurso especial.

2. Deve-se evitar a alternância de poder na chefia do Executivo municipal. Precedentes.

3. O exame do fumus boni juris, consubstanciado na plausibilidade do direito alegado, compreende um juízo superficial de valor, o que não se confunde com o julgamento do recurso interposto.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgR-AC nº 3431-87/MG, Rel. Ministro MARCELO RIBEIRO, DJE 11.2.2011)

RECURSO ESPECIAL – EFEITOS.

O Recurso Especial tem efeito simplesmente devolutivo e, quando admissível, o de evitar o trânsito em julgado do acórdão impugnado.

O empréstimo da eficácia suspensiva há de ser reservado a situações excepcionais, o que não ocorre quando, implementado, vir a desaguar em alternância na chefia do Poder Executivo Municipal.

(AgRgAgRgMC nº 1.733/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 19.5.2006; sem grifo no original)

Nesse contexto, INDEFIRO a medida liminar.

Citem-se os demandados para, querendo, responder à ação cautelar.

Decorrido o prazo de recurso, dê-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 06 de fevereiro de 2014.

MINISTRA LAURITA VAZ

RELATORA

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Eduardo Campos fará campanha no Twitter

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O governador de Pernambuco e presidente Nacional do PSB, Eduardo Campos, virtual candidato a presidente da República em 2014, participará de um bate-papo com milhares de brasileiros no Twitter, nesta sexta-feira (7), às 17 horas (horário de Brasília) e 16h (horário local).
Na conversa com os internautas, o socialista irá debater o cenário atual brasileiro e sobre os caminhos e alternativas "para país retomar seu crescimento de uma forma mais justa, humana e democrática", avalia Eduardo.
Além disso, as pessoas também terão a oportunidade de trocar ideias com o presidenciável do PSB a respeito das diretrizes do programa de governo da aliança PSB / Rede Sustentabilidade, apresentadas à sociedade na última terça-feira (4), em Brasília, com a participação da ex-senadora Marina Silva (PSB/AC) e de representantes de várias correntes políticas.
O bate-papo está acontecerá no perfil oficial de Eduardo Campos (www.twitter.com/eduardocampos40). Para participar da conversa e fazer perguntas, o internauta deverá usar a hashtag #EduardoResponde em suas mensagens.
Com informações do PSB nacional

PSD e PT discutem aliança para eleições de 2014

reuniao PSD
Ex-adversários e futuros aliados à mesa de negociações
PRÉ-ALIANÇA

O vice-governador do estado, Robinson Faria (PSD), levou seu grupo político para discutir uma aliança com o Partido dos Trabalhadores. 

Do lado petista a deputada federal Fátima Bezerra, deputado estadual Fernando Mineiro e o presidente estadual da legenda, vereador Eraldo Paiva.

Robinson trouxe o deputado federal Fábio Faria, os deputados estaduais Gesane Marinho e José Dias, o prefeito interino de Mossoró, Francisco José Júnior, o prefeito de Várzea, Getúlio Ribeiro e o ex-prefeito de São Miguel, Galeno Torquato.

Fonte: Robson Pires

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

"Seu Bigodinho"

Seu Bigodinho, assim ele é conhecido, muito irreverente, era proprietário do Cine São Luiz, quando tinha filme para maiores de 18 anos ele dizia: "Hoje o filme não é pra criança".

Um grupo de sonhadores

Em pé: Júnior, Nicodemos, Roberto Emidio, Marcos e Matarazo. Sentados: Aluizio Lacerda, Lulu Carneiro, Expedito, Carlos Auguto, Batistinha Pereira e Luizinho Cavalcante. Era agosto de 1988

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Carnaubais, seu povo e sua história

Prefeito Valdeci Medeiros ladeado de voluntários no começo dos anos 80




Prefeito Valdeci Medeiros ao lado de populares no centro de saúde, década de 80


Reunião com a população na quadra de esportes, 1980


Governador Lavoisier Maia inaugurando o centro de saúde